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Relatório de Atividades potencialmente poluidoras
Sua empresa precisa?
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.
Trata-se do comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, para confirmar a inscrição.
Além deste comprovante de cadastro, é necessário que a empresa também possua Certificado de Regularidade, que é uma certidão atestando a conformidade com as normas do IBAMA;
Entre as atividades listadas pelo IBAMA como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, conforme redação atualizada em 2018, estão:
– Fabricação de gesso, cerâmica, vidro e similares;
– Fabricação de aço, ferro e metais como ouro;
– Fabricação de material elétrico, eletrônico de telecomunicação e informática;
- Fabricação de Produtos Químicos
– Serraria e desdobramento de madeira;
– Fabricação de papel e celulose;
– Fabricação de fios e tecidos;
– Comércio de produtos químicos;
– Comércio de combustíveis e derivados de petróleo;
– Geração e distribuição de energia elétrica;
– Obras de infraestrutura.
– Transporte de Produtos Perigosos
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)