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Licença Ambiental Municipal
LONDRINA
Quais as atividades e empreendimentos são licenciadas pelo Município de Londrina?
As atividades e empreendimentos licenciados pelo Município de Londrina foram definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Paraná (CEMA-PR) através da Resolução CEMA 088 de 27 de agosto de 2013 em seu Anexo Único.
O Município de Londrina realiza a dispensa de licenciamento ambiental?
Sim. As atividades e empreendimentos que demandam licenciamento ambiental municipal, conforme determinado pela Resolução CEMA 088/2013, mas que atendam aos critérios estabelecidos na Portaria SEMA nº 07/2018, serão passíveis Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal (DLAM).
O Município de Londrina pode realizar o licenciamento ambiental?
Sim. A Lei Federal Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011 definiu que observadas as atribuições dos demais entes federativas compete aos municípios a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.