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ONDE ATUAMOS?
- POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
- INDÚSTRIAS
- DISTRIBUIDORAS
- IMportadoras
- transportadoras
- Comércio e serviços
- Licenciamento Ambiental MUnicipal
ESTUDOS ADICIONAIS
PGRS : Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
EIV: Estudo de Impacto de Vizinhança;
Estudos de Passivos Ambientais;
PGR: Plano de Gerenciamento de Riscos;
PCEA: Plano de Contingência e Emergência Ambiental;
Outorga de Poços Artesianos - Águas Paraná;
EAS: Estudo Ambiental Simplificado ;
PCA - Plano de Controle Ambiental;
Projetos de Tratamento de Efluentes e esgotos.
LETPP - Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - Município de São Paulo;
DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA - O Sistema de Automonitoramento consiste no acompanhamento, por parte da empresa poluidora, dos sistemas de tratamento de efluentes líquidos, possibilitando assim, o controle das cargas poluidoras em corpos hídricos do Paraná e o controle ambiental da qualidade das águas subterrâneas e superficiais
Licença Ambiental
Para dar início ao seu negócio de forma correta, é fundamental verificar se ele precisa de licenciamento ambiental para funcionar e se esta instalado em local adequado.
A responsabilidade com o meio ambiente não é apenas um diferencial de mercado para o seu produto ou serviço, mas uma exigência para que você atue dentro da legalidade.
O que é ?
O licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública para garantir o controle das atividades humanas que interferem nas condições do meio ambiente.
Esse procedimento autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades.
A concessão da licença fica a cargo de órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos.
Quem precisa ?
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os negócios passíveis de licenciamento ambiental são aqueles inseridos nas seguintes categorias:
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Agricultura, florestas, caça e pesca;
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Mineração;
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Indústrias;
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Transporte;
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Serviços;
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Obras civis;
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Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
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Biotecnologia.
Como funciona ?
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O licenciamento ambiental dependendo do empreendimento pode ser simplificado (LAS), dispensado (DLAE) ou dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Entenda abaixo como funciona:
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Licença Prévia: precisa ser solicitada na fase de planejamento da atividade. É ela que vai determinar a viabilidade ambiental do negócio e tem a finalidade de definir as condições com as quais o empreendimento torna-se compatível com a preservação do meio ambiente onde ele vai atuar.
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Licença de Instalação: depois de obter a Licença Prévia, o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Assim, cabe ao empreendedor solicitar a Licença de Instalação, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar o início da construção.
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Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades. Com ela, o convívio do empreendimento com o meio ambiente está aprovado e tem condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.
Benefícios
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Além da adequação às normais ambientais vigentes no país, o licenciamento ambiental garante que o negócio cumpra sua responsabilidade com a preservação e a manutenção dos recursos naturais, garantindo bem-estar e qualidade de vida a toda sociedade.
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Quando o negócio está com a licença regularizada, elimina o risco de multas e melhora seu desempenho ambiental.
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Em termos econômicos, isso pode significar redução de custos, além de aumentar a competitividade e dar possibilidade de obter crédito e linhas de financiamento;